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ESTATUTO SOCIAL

INSTITUTO PNBE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, EXERCÍCIO E DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 1º - O Instituto PNBE de Desenvolvimento Social (o “Instituto) é uma associação civil de âmbito nacional e sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, com tempo de duração indeterminado e ilimitado número de associados.

Art. 2º - O Instituto tem por objetivo planejar, desenvolver e gerir: (i) ações que visem a promoção da atividade empresarial, sobretudo da pequena e média empresa, facilitando o acesso ao crédito, a capacitação profissional e fomentando a geração de trabalho e renda; (ii) ações que aprimorem o exercício da cidadania, propiciando por todos os meios ao seu alcance a criação de oportunidades de acesso à educação, cultura e  melhor convivência em sociedade; (iii) elaboração de estudos, pesquisas e projetos de ação próprios ou de terceiros, em projetos que contribuam, pela sua exemplaridade, para o exercício da cidadania, para a melhoria das condições de vida do cidadão brasileiro, em ações consistentes com o Ideário do PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais (o “PNBE”); (iv) cursos, campanhas, congressos; (v) publicação de livros, jornais e revistas; (vi) parcerias com universidades, bancos privados e públicos, bancos de fomento e desenvolvimento e organismos multilaterais, secretarias de governo estaduais e ministérios federais, federações e confederações de empregadores, sindicatos e centrais de trabalhadores e organizações não governamentais.

Art. 3º - Serão associados do Instituto as pessoas físicas ou jurídicas identificadas com seus  objetivos e que se comprometam a cumprir seu Estatuto. O associado, pessoa jurídica, indicará um representante dentre os seus dirigentes.

Parágrafo 1º - O regimento interno do Conselho Deliberativo estabelecerá critérios complementares para aprovação ou recusa de ingresso no quadro associativo.

Parágrafo 2º - São direitos dos associados do Instituto:
a) manifestar-se em todas as consultas internas realizadas pelo Instituto;
b) participar de todos os eventos promovidos pelo Instituto;
c) candidatar-se aos cargos eletivos do Instituto;
d) apresentar moções a todos os órgãos do Instituto.

Art. 4º - Os associados ao Instituto serão classificados nas seguintes categorias:
a) Associados Natos: todos os associados do PNBE, que assim o desejarem.
b) Associados Contribuintes: todos aqueles que, independentemente de filiação ao PNBE, expressarem desejo de filiação ao Instituto e contribuírem financeiramente com ele.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo poderá criar outras categorias de associados contribuintes.

Art. 5º - O Exercício Fiscal se iniciará em 1o de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 6º - O Instituto tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO

Art. 7º - São órgãos do Instituto:
a) Conselho Deliberativo;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria do Instituto.

Art.8º - É vedada a remuneração e a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a Diretores e Conselheiros em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas por este Estatuto.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.9º- O Conselho Deliberativo é composto pelos membros efetivos e suplentes da Coordenação Executiva do PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais e por mais quatro membros indicados, respectivamente pelo GCN - Grupo de Coordenação Nacional.

Parágrafo único - O presidente do Conselho Deliberativo é o Primeiro Coordenador Geral do PNBE.

Art. 10º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, observada, como quorum mínimo de instalação, a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e vedado o voto por procuração.

Parágrafo único - os membros do Conselho Fiscal poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com voz, porém sem direito a voto.

Art.11º - Compete ao Conselho Deliberativo, além das demais atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto:
a) aprovar as de contas e o orçamento anuais do Instituto;
b) alterar o Estatuto;
c) decidir sobre a dissolução e liquidação do Instituto;
d) eleger os membros do Conselho Fiscal;
e) deliberar sobre questões que entender de interesse relevante;
f) definir as diretrizes a serem seguidas pelo Instituto;
g) eleger e destituir, dentre os associados do Instituto, a Diretoria, indicando o seu Presidente;
h) deliberar sobre venda e/ou oneração de bens associativos cujo valor ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor do patrimônio líquido do Instituto;
i) aprovar os planos de trabalho;
j) reunir-se extraordinariamente mediante convocação, do seu Presidente, do Presidente da Diretoria ou de um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
k) definir diretrizes e avaliar recursos sobre a admissão, exclusão ou outras matérias em relação aos associados;
l) decidir sobre casos omissos deste Estatuto.

Parágrafo único - Para alterar o Estatuto a deliberação do Conselho Deliberativo deverá ser ratificada pelo voto favorável da maioria dos votantes desde que esses representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos associados, sendo permitida o voto à distância e, para extinguir o Instituto, exigir-se-á a aprovação pelo voto favorável de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos seus associados.

Art. 12o - As reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser convocadas no mínimo a cada 3 (três) meses, e serão realizadas na sede do Instituto, ou em outro local especificado na convocação.

DA DIRETORIA

Art. 13º - O Instituto será administrado por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores sem designação específica, que serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados do Instituto, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo admitida a reeleição.

§ 1o - Os mandatos dos diretores serão não coincidentes, de modo que a cada ano vença o mandato de um diretor.

§ 2o - O Presidente da Diretoria será o Presidente do Instituto.

Art. 14º - Compete à Diretoria gerir e administrar as ações sob responsabilidade do Instituto.

Art. 15º - Cabe à Diretoria decidir sobre a admissão ou exclusão de associados de acordo com as diretrizes do Conselho Deliberativo, cabendo recurso a este último.

Art. 16º - O Instituto será representado ativa e passiva, judicial e extra judicialmente, em atos de qualquer natureza, pela Diretoria, à qual são conferidos poderes de administração, observadas as atribuições deste Estatuto, sendo que a sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de 2 (dois) Diretores, ou ainda pela de um Diretor e um procurador, com mandato específico e de prazo determinado.

Parágrafo primeiro - As procurações somente poderão ser outorgadas mediante as assinaturas do Presidente do Instituto juntamente com dois (2) Diretores sem designação específica

Parágrafo segundo - As procurações “ad juditia” não terão prazo determinado.

Parágrafo terceiro - Para os fins específicos de representação do Instituto perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, com o objetivo de atender às obrigações administrativa-fiscais e trabalhistas, sempre no interesse legal do Instituto, será suficiente a presença e assinatura de qualquer dos Diretores sem designação específica, ou de procurador nomeado para estes fins específicos.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17º - O Conselho Fiscal, de funcionamento permanente, compor-se-á de 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados do Instituto, cabendo-lhe fiscalizar as contas associativas, o cumprimento deste Estatuto e presidir as eleições.

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.

§ 2º - O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as contas do exercício findo, que deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - Considerado violado o Estatuto, o Conselho Fiscal proporá ao Conselho Deliberativo as providências saneadoras que entender cabíveis.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 18º - O Conselho Consultivo do Instituto será um órgão de apoio e orientação ao Conselho Deliberativo, composto por até 30 membros, associados ou não ao Instituto, com notório envolvimento com os objetivos do Instituto, indicados a critério do Conselho Deliberativo, com mandato de 2 anos, permitida a recondução.

Art. 19º - O Conselho Deliberativo estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho Consultivo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º - O patrimônio do Instituto será constituído por seus bens móveis e imóveis e ativos intangíveis, provenientes de receitas próprias, doações e subvenções de qualquer espécie.

Parágrafo 1º - Os membros dos órgãos associativos não responderão pessoal e subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto em virtude de ato regular de gestão.

Parágrafo 2º - Todos os recursos e bens do Instituto serão aplicados na consecução dos objetivos estatutários, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos e bens do Instituto em projetos e/ou atividades com conotação política e/ou partidária.

Art. 21º - O Instituto manterá um livro de doações, onde serão postos o nome, endereço e contribuição oferecida, independentemente de ser ou não associado o doador.

Art. 22º - Extinto o Instituto, todos os seus bens reverterão em benefício de entidade congênere, com personalidade jurídica. A beneficiária será indicada pelo Conselho Deliberativo.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23o  - A aprovação da presente revisão do Estatuto implica a extinção dos mandatos de todos os Conselheiros e Diretores eleitos ou designados no termos do Estatuto revisto.

Art. 24o - O mandato dos três (3) primeiros Diretores sem designação específica eleitos pelo Conselho Deliberativo será de 3, 2 e 1 ano, respectivamente, permitida a reeleição para mandatos regulares de 4 anos.
 
Art. 25o A fim de ajustar a mudança do exercício fiscal será fechado balanço especial cobrindo um período de seis meses.

Art. 26o - Considera-se automaticamente empossado o primeiro Conselho Deliberativo, cabendo-lhe diligenciar, imediatamente, a operacionalização da presente revisão do Estatuto.



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