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Pacto Global

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 Pacto Global
IPNBE participa do Pacto Global da Rede Brasileira, promovido pela ONU
Em uma rede com mais de 5200 organizações, o instituto contribui com a prática gerencial cidadã e o crescimento interno sustentável
A Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Pacto Global com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional no que diz respeito a 10 princípios universais das áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção.
O Instituto PNBE participa da Rede Brasileira do Pacto e, assim como as outras empresas, Ongs, agências, sindicatos e parceiros, está comprometido com a busca de um gerenciamento interno responsável, que contemple os interesses e preocupações de todos os públicos interessados – como funcionários, investidores, consumidores e comunidade.
O Pacto Global não é um instrumento regulatório, mas sim uma espécie de código de conduta obrigatório que policia as políticas e práticas gerenciais. Os participantes são voluntários que tem como meta o crescimento sustentável e a cidadania e que se comprometem com as causas sociais definidas. Hoje, o grupo conta com 5.200 organizações espalhadas em 150 redes por todo o mundo.
Conheça os 10 princípios definidos pelo pacto.
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 Direitos Humanos Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos, proclamada internacionalmente, na sua esfera de influência
Princípio 2: Garantir a não cumplicidade com abusos aos direitos humanos |
 Trabalho Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do acordo coletivo
Princípio 4: Eliminação de todas as formas de trabalho forçado
Princípio 5: Abolição efetiva do trabalho infantil
Princípio 6: Eliminar a discriminação relativa ao emprego e ocupação |
 Meio Ambiente Princípio 7: Apoiar o princípio da precaução, no que diz respeito aos desafios ambientais
Princípio 8: Ter iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental
Princípio 9: Encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas |
 Luta contra a Corrupção Princípio 10: As organizações deverão desenvolver esforços no sentido de eliminar todas as formas de corrupção, extorsão e suborno
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