Comissão analisa proposta de criação da residência educacional para professores
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21/11/2008 - Comissão analisa proposta de criação da residência educacional para professores

Por Agência Senado

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Projeto com o objetivo de instituir a residência educacional para a formação de professores da educação básica será analisado pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) nesta terça-feira (25), em reunião marcada para as 11h. A proposta (PLS 227/07), de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), foi inspirada na residência médica.


A residência educacional será, de acordo com o projeto, a etapa final dos cursos de formação dos professores para educação infantil e dos anos iniciais da formação para os profissionais que atuarão no ensino fundamental. Essa etapa de formação dos professores terá o mínimo de 800 horas iniciais de duração e bolsa de estudo.


Marco Maciel afirma, ao justificar sua proposta, que a residência trouxe resultados muito positivos para a formação dos médicos brasileiros. Por isso, segundo ele, a residência educacional proposta no seu projeto deverá melhorar a formação dos professores.


O projeto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) (Lei 9.394/96) e já começou a ser discutido na última reunião da CE, na semana passada. Se aprovada a proposição, o art. 65 da LDB passará a ter o seguinte texto: "Aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental será oferecida a residência educacional, etapa ulterior de formação, com o mínimo de oitocentas horas iniciais de duração, e bolsa de estudo, na forma da lei".


De acordo com a proposta, à LDB será acrescentado o art. 87 com o seguinte texto: "Decorridos dois anos após a vigência do parágrafo único do art. 65, torna-se obrigatório, para a atuação do professor nos dois anos iniciais do ensino fundamental, o certificado de aprovação na residência educacional".


No seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentou emenda propondo que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação. Pela proposta original, a regra entraria em vigor na data de sua publicação.


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