Ibama diz que novo local da Usina de Jirau não trará impactos ambientais maiores
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14/11/2008 - Ibama diz que novo local da Usina de Jirau não trará impactos ambientais maiores

Por Agência Brasil

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A mudança no local de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO) não vai causar impactos ambientais maiores na região do que os previstos anteriormente. A conclusão é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


O presidente do órgão, Roberto Messias, anunciou ontem (13) que a licença de instalação para o canteiro de obras da Usina será publicada hoje.


Segundo Messias, os estudos realizados pelo Ibama mostraram que o impacto ambiental gerado pelo novo projeto é semelhante ao previsto anteriormente. “A diferença na localização não significou nenhuma piora comprometedora”, afirmou.


A mudança no local da construção da Usina foi anunciada pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil, logo após ter sido anunciado  vencedor do leilão do empreendimento. Segundo o consórcio, a medida deve diminuir os custos e também os impactos ambientais, além de acelerar o cronograma da obra.


Messias garantiu que, apesar da pressão dos empreendedores para que a licença fosse concedida antes do início das chuvas no Norte do país, o trabalho do Ibama não foi comprometido. “Temos um cuidado extremos com o patrimônio natural, e não fomos açodados [apressados]”, disse.


De acordo com o presidente do Ibama, se alguma condição imposta aos empreendedores não for cumprida, a licença poderá ser revogada.


A Agência Nacional de Águas (ANA) já autorizou a construção da ensecadeira (contenção das águas do rio durante o processo de instalação da usina ) e a retirada de água do Rio Madeira para atender às necessidades do canteiro de obras. Mas, segundo o Presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado, a outorga final para a obra vai depender da apresentação de um projeto para a construção de eclusas no local.


“Queremos saber se o empreendedor contemplou no seu projeto uma solução para o transporte [fluvial]”, disse. A outorga da ANA é necessária para que o Ibama possa conceder a licença de instalação para todo o empreendimento.


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