Por Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso ao município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou que a cidade tem obrigação de prover educação para crianças de até cinco anos em creches e pré-escolas.
Na decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que o artigo 211 da Constituição Federal, que trata da organização dos sistemas de ensino da União, Estados e municípios, estabelece que os "os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Segundo o magistrado, os municípios "não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado".




